(chamada para a rede móvel nacional)
(chamada para a rede fixa nacional)
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(chamada para a rede fixa nacional)
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Com a alteração do artigo 48 do Regulamento Geral de Circulação que entrou em vigor a 28 de dezembro 2018 após aprovação do Governo Espanhol houve um espaço de 30 dias para que entrasse em vigor, o que aconteceu no passado dia 29 janeiro 2019.
Com a alteração do artigo 48 do Regulamento Geral de Circulação que entrou em vigor a 28 de dezembro 2018 após aprovação do Governo Espanhol houve um espaço de 30 dias para que entrasse em vigor, o que aconteceu no passado dia 29 janeiro 2019.
Para automóveis e motos a principal novidade é a redução do limite de velocidade para 90 Km/h. O limite permanece nos 80 Km/h para os restantes veículos onde se incluem as Autocaravanas e veículos com reboque.
A DGT confirma no entanto que os automóveis e motos podem ultrapassar o limite de velocidade até 20 Km/h no caso de uma ultrapassagem, desde que o veículo o qual estão a ultrapassar já circule abaixo de 90 Km/h.
No entanto a redução para 90 Km/h não acontece em todas as estradas fora das localidades.
Aquelas que possuem uma separação física no sentido de circulação a lei permite um limite máximo de 100 Km/h para automóveis ligeiros de passageiros, motos e Autocaravanas com peso máximo autorizado igual ou inferior a 3500 Kg.
Isto significa que embora o limite genérico seja de 90 Km/h poderá circular a 100 Km/h nas estradas que possuem separador físico entre as vias.
No total são mais de 60 mil quilómetros de estradas que são afectadas por esta nova medida.
A alteração dos limites genéricos nas estradas fora das localidades para automóveis ligeiros e motos afectam cerca de 10 mil quilómetros embora este número refira-se apenas à rede rodoviária do estado, mas atendendo a que terá de ser adicionado os limites às comunidades autónomas e conselhos o número de quilómetros afectados chega aos 60 mil quilómetros.
O limite actual de velocidade de 100 Km/h foi estabelecido em Espanha na década de 1980 quando a rede rodoviária não possuía muitos quilómetros de estradas de grande capacidade.
Agora, esta mudança iguala países como Itália, França e Portugal onde os 90 Km/h é a velocidade máxima permitida fora as localidades. Continuará a existir no entanto uma diferença substancial para países como a Inglaterra ou a Alemanha entre outros.
Não existem no entanto muitas mudanças nas velocidades máximas permitidas para os outros veículos. Veículos derivados de turismo e autocarros vão poder circular a 90 Km/h, mas veículos pesados e Autocaravanas com peso superior a 3500 Kg por exemplo vão manter os 80 Km/h como velocidade máxima.
Com a entrada em vigor da nova lei de velocidade máxima as coimas a aplicar por circular acima dos 91 Km/h começam nos 100€ uma vez aplicada a margem de excesso dependendo se a medicação é efectuada a partir de um radar móvel ou a partir de um radar fixo.
A perda de pontos na carta também será aplicada a partir dos 121 Km/h em vez dos anteriores 131 km/h como aconteceu até agora. Até 140 Kmh/h serão removidos 2 pontos na carta, mas se for a partir dos 170 Km/h a penalização será grave (80 Km/h a mais do limite máximo).
Com a entrada em vigor da nova lei de velocidade máxima as coimas a aplicar por circular acima dos 91 Km/h começam nos 100€ uma vez aplicada a margem de excesso dependendo se a medicação é efectuada a partir de um radar móvel ou a partir de um radar fixo.
Em todas as estradas não pavimentadas passa a existir um limite de 30 Km/h. Tenha portanto especial atenção ao circular em estradas de terra batida com a sua Autocaravana.
Foi concedido às autoridades espanholas um prazo de 30 dias para actualizar a sinalização rodoviária com a colocação dos novos limites.
É no entanto muito provável que se continue a encontrar sinalização desactualizada e em caso de ser autuado poderá apresentar recurso segundo o artigo 47 que não foi alterado pelas autoridades espanholas.
Mas mais vale prevenir do que tentar remediar e portanto aconselha-se a circular dentro dos novos limites de velocidade legais mesmo que encontre sinalização desactualizada.
Fontes da Informação
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